A ASSIST-CARD oferece ajuda imediata em qualquer emergência, por mais imprevisível que seja. Conta com uma vasta experiência de mais de 35 anos oferecendo assistência em viagens, ajudando a resolver inconvenientes, oferecendo resposta imediata ainda que nas situações mais imprevisíveis.

A ASSIST-CARD é a resposta a muitos questionamentos que podem surgir antes de iniciar uma viagem: O que fazer se perder a bagagem? Onde encontrar um médico de confiança? A quem recorrer em caso de perda de cartões de crédito, dinheiro, passaportes, etc. 

A ASSIST-CARD conta para resolver estes imprevistos com uma formidável infra-estrutura de serviços, com escritório em 865 cidades de 88 países ao redor do mundo, que atendem aos viajantes em seu idioma, por 24 horas, os 365 dias do ano.

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ASSIST-CARD oferece cartão de assistência aprovado pelos consulados europeus.

Desde 1º de junho de 2004, os interessados em obter o visto de entrada na Europa necessitam apresentar o serviço de assistência em viagem. O serviço deverá oferecer repatriação por motivo de saúde, tratamentos médicos urgentes e/ ou internação hospitalar em caráter de urgência. O montante para a prestação dos serviços é de € 30.000 (trinta mil Euros) e o serviço deverá ser válido para todo o território dos Estados Schengen, durante todo o período de permanência do viajante. 

Os países que fazem parte do tratado são: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Holanda, Portugal e Suécia.

Para atender aos viajantes com este destino, a ASSIST-CARD desenvolveu um cartão de assistência exclusivo para o território Schengen: ASSIST-CARD EURO CLASSIC. Este cartão garante aos passageiros assistência completa, de acordo com as exigências consulares para entrada nestes países. 

Cidadãos brasileiros não precisam de Visto Schengen caso queiram permanecer por um período menor que três meses. Porém isto não implica que a entrada no espaço Schengen será automaticamente aceita; mesmo cidadãos estrangeiros de posse de visto não têm automaticamente o direito a entrada. Em caso de controle na fronteira, podem ser solicitadas informações e/ou documentos que comprovam a situação financeira, o período de estadia e o motivo da viagem.